Conversas de Barbearia #59 - "Rondão derrota PS"
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O rescaldo das eleições autárquicas 2021 em Elvas não podia faltar. "*Rondão
derrota PS*" é o tema da edição 59 das *Conversas de Barbearia*, e os
quatr...
Há 3 anos
Sou eu que não ando a ler e a ouvir tudo, ou este assunto não passa na Rádio Elvas?
Não interessa ao concelho?
Não interessa aos concelhos à nossa volta?
Por amor de Deus.
elvenses na rua
Apenas se está a confirmar a morte lenta a que o nosso hospital foi condenado pelo PS. Isto é apenas circo porque se fosse o Sócrates que tivesse ainda no governo amochava como sempre fez.
Manuel António Torneiro, António Cadete e Tiago Abreu foram condenados, esta manhã, pelo Tribunal de Elvas pelo crime de difamação, no âmbito do caso dos cartoons publicados no jornal local “O Despertador” e no blogue “Câmara dos Comuns”.
Ao cartoonista António Cadete, foram-lhe imputados seis crimes de difamação agravada, sendo que através da aplicação do cúmulo jurídico ficou apenas com dois crime por difamação agravada continuada, um respectivo às publicações no jornal e o outro referente ao blogue. A pena aplicada foi de 450 dias de multa à taxa diária de 6,50 euros, o que perfaz um total de 2925 euros.
No caso de Manuel António Torneiro, director do Jornal “O Despertador”, o tribunal considerou que “não teve uma participação activa”, embora por “omissão não se tenha oposto” a que o cartoonista continuasse de forma continuada a publicar os cartoons. Foi condenado a 270 dias de multa à taxa diária de 12 euros, o que perfaz um total de 3240 euros.
Tiago Abreu, responsável pelo blogue “Câmara dos Comuns”, foi condenado por um crime de difamação agravada e à pena de 200 dias de multa à taxa diária de 9 euros, o que perfaz um total de 1800 euros.
O caso dos cartoons intitulados de “Rondónia” ocorreu entre os anos de 2007 e 2009. O Tribunal considerou provados os factos que os arguidos tinham como único intuito “criticar os opositores políticos”.
Ficou igualmente provado que, através da publicação dos referidos cartoons, se fazia “uma sátira ao executivo camarário elvense, denegrindo a sua honra, bom nome e reputação social”. A juíza considerou igualmente que “ficou provado que Elsa Grilo era retratada nos cartoons de uma forma facilmente identificável”.
Elsa Grilo, na qualidade de queixosa, vai receber uma indemnização cível no valor de 2500 euros.
(Notícia da Rádio Elvas)