
A Lei das Finanças Locais determina que os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até 5% no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
Em termos práticos, a lei destina às câmaras cinco por cento do imposto sobre os rendimentos singulares coletado nos respetivos concelhos, uma verba que as autarquias podem abdicar, no todo ou em parte, a favor dos contribuintes individuais, o que significa que, no momento do reembolso, os munícipes podem receber mais se o município renunciar de uma parte ou da totalidade a que tem direito.
Segundo os dados disponíveis no Portal das Finanças, existem cento e trinta e seis municípios que não abdicaram da sua participação integral no IRS. Entre eles estão as capitais de distrito Lisboa, Porto, Beja, Faro, Portalegre, Santarém, Setúbal e Vila Real.
A Câmara Municipal de Elvas devolve 3% dos possíveis 5%. A titulo de exemplo o vizinho concelho de Campo Maior que publicamente já afirmou encontrar-se em sérias dificuldades financeiras vai devolver a totalidade dos 5%
Pode consultar a lista de municípios
aqui.