EXEMPLO A SEGUIR?

Publicada por Elvascidade | | Posted On sexta-feira, 5 de novembro de 2010


Os trabalhadores da Câmara Municipal do Bombarral não vão ter de devolver os aumentos salariais atribuídos pela autarquia em 2009, ao contrário do que sucedeu na Câmara de Elvas. A decisão do anterior Executivo presidido por Luís Camilo Duarte foi, entretanto, considerada nula, mas, apesar da redução dos salários, a autarquia não impôs a devolução dos aumentos auferidos pelos funcionários desde Outubro de 2009 a Agosto de 2010, pois, de acordo com o nº 3 do artigo 134 do Código do Procedimento Administrativo, o tempo produz efeitos que permanecem após a declaração de nulidade. Entretanto, Jorge Gabriel Martins, do PS, considera ilegal a decisão de anular os aumentos salariais por se ter baseado num parecer que não estava cabimentado.

O autarca referiu que após a consulta de toda a informação possível, nomeadamente a legislação, regulamentação e com base no parecer jurídico final solicitado pela autarquia a um consultor externo, a Câmara “sentiu-se forçada a declarar a nulidade da opção gestionária que foi adoptada no dia 8 de Outubro de 2009, em vésperas de eleições, e tratava-se portanto de uma opção gestionária genérica

Segundo José Manuel Vieira, e apesar da redução dos salários, a autarquia não impôs “a devolução da verba”, uma vez que, segundo o artigo 134 do Código de Procedimento Administrativo, no seu n.º 3, o decurso do tempo como factor produz efeitos que permanecem após a declaração de nulidade, tendo sido nessa base reduzidos os salários, mas não solicitada a devolução dos valores auferidos pelos funcionários desde Outubro de 2009 a Agosto de 2010.

O autarca do Bombarral realçou ter sido possível que “grande parte dos funcionários permaneçam nas posições remuneratórias respectivas, em que haviam sido colocados, uma vez que obedeciam à alteração de posicionamento remuneratório obrigatório.” A autarquia conseguiu assim que dos 250 trabalhadores da Câmara Municipal 160 descessem de patamar remuneratório e que 90 mantivessem o patamar remuneratório.

Toda a informação aqui.

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